A LEI DE ESTÁGIO

A LEI DE ESTÁGIO

 

Qual a carga horária permitida de estágio?

 

De acordo com a Lei do Estágio (nº 11.788/2008), a jornada de estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a organização concedente e o aluno e deverá ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar os seguintes limites:

I – 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

 

Qual a duração máxima do estágio

 

A duração do estágio, na mesma organização concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.